sexta-feira, 10 de setembro de 2010

A exploração sexual

Enquadram-se nesse tipo de crime a exploração do comércio do sexo, a pornografia infantil e a exibição de meninos e meninas em espetáculos sexuais, como shows eróticos

A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes (ESCCA) é uma prática criminosa que consiste na utilização de meninos e meninas com menos de 18 anos em atividades sexuais remuneradas. Enquadram-se nesse tipo de crime a exploração do comércio do sexo, a pornografia infantil e a exibição de meninos e meninas em espetáculos sexuais, como shows eróticos.

A ausência de estatísticas confiáveis sobre a quantidade de meninos e meninas exploradas sexualmente é um fator que dificulta o enfrentamento da questão. No Brasil, a maior fonte de dados é o Disque Denúncia Nacional que, registra apenas os casos denunciados e permite fazer algumas estimativas. O problema, no entanto, não se restringe às fronteiras brasileiras. A dificuldade de se obter dados concretos sobre o número de crianças e adolescentes explorados sexualmente é uma realidade enfrentada por boa parte das nações do planeta. Apesar disso, o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) calcula que em todo o globo cerca de 1 milhão de crianças e adolescentes sejam vítimas de violência sexual (que além da exploração sexual comercial inclui também o abuso sexual) a cada ano.

Apesar das dificuldades, inúmeras iniciativas têm sido desenvolvidas pelo governo brasileiro e pela sociedade civil organizada no sentido de erradicar essa prática. São planos, programas e projetos com objetivos e metas bem definidas que visam a erradicação dos crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. As ações são realizadas em diferentes frentes como a sensibilização da opinião pública, o diagnóstico de situações de vulnerabilidade e o combate direto aos locais de exploração da mão-de-obra infantil para fins sexuais.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

O abuso sexual


O abuso sexual – que pode ocorrer dentro ou fora da família – acontece pela utilização do corpo de uma criança ou adolescente para a satisfação sexual de um adulto ou de um adolescente, com ou sem o uso da violência física e de penetração. Sedução, voyeurismo (olhar), tocar, desnudar, acariciar, levar a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza envolvendo crianças e adolescentes também constituem características desse tipo de crime.

Divide-se o abuso sexual em intrafamiliar e extrafamiliar. No primeiro caso, a agressão ocorre dentro da família: vítima e agressor possuem alguma relação de parentesco. Já no abuso sexual extrafamiliar não há este vínculo.

Como em muitas ocasiões pode ser praticado por pessoas próximas da criança – conhecidos ou familiares –, esse tipo de violência sexual tende a ocultar-se atrás de um segredo familiar, no qual a criança, comprometida com a manutenção e o equilíbrio da família ou então por medo, não revela seu sofrimento.


Qual a diferença entre abuso sexual e exploração sexual?

O abuso é qualquer ato que ofenda a pessoa, extrapolando os limites do desenvolvimento ou exercício autônomo e sadio de sua sexualidade, visando unicamente à satisfação de um desejo sexual próprio do agressor. Ou seja: no abuso sexual o agressor procura unicamente satisfazer seus desejos mediante a violência sexual.

Por sua vez, a exploração é a obtenção de alguma vantagem, financeira ou não, diversa do prazer oriundo da violência. Caracteriza-se por ser uma relação mercantil, em que o agredido é considerado mera mercadoria.