quinta-feira, 9 de setembro de 2010

O abuso sexual


O abuso sexual – que pode ocorrer dentro ou fora da família – acontece pela utilização do corpo de uma criança ou adolescente para a satisfação sexual de um adulto ou de um adolescente, com ou sem o uso da violência física e de penetração. Sedução, voyeurismo (olhar), tocar, desnudar, acariciar, levar a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza envolvendo crianças e adolescentes também constituem características desse tipo de crime.

Divide-se o abuso sexual em intrafamiliar e extrafamiliar. No primeiro caso, a agressão ocorre dentro da família: vítima e agressor possuem alguma relação de parentesco. Já no abuso sexual extrafamiliar não há este vínculo.

Como em muitas ocasiões pode ser praticado por pessoas próximas da criança – conhecidos ou familiares –, esse tipo de violência sexual tende a ocultar-se atrás de um segredo familiar, no qual a criança, comprometida com a manutenção e o equilíbrio da família ou então por medo, não revela seu sofrimento.


Qual a diferença entre abuso sexual e exploração sexual?

O abuso é qualquer ato que ofenda a pessoa, extrapolando os limites do desenvolvimento ou exercício autônomo e sadio de sua sexualidade, visando unicamente à satisfação de um desejo sexual próprio do agressor. Ou seja: no abuso sexual o agressor procura unicamente satisfazer seus desejos mediante a violência sexual.

Por sua vez, a exploração é a obtenção de alguma vantagem, financeira ou não, diversa do prazer oriundo da violência. Caracteriza-se por ser uma relação mercantil, em que o agredido é considerado mera mercadoria.

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