O Creas

O QUE É ?

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social, constitui-se numa unidade pública estatal, pólo de referencia, coordenador e articulador da proteção social especial de media complexidade, responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.

Nesta perspectiva, a unidade oferece serviços continuados a cidadãos e famílias em situação de risco pessoal e social por ocorrência de:

•Negligencia e abandono;
•Ameaça e maus tratos;
•Violação física e psíquica,
•Discriminações sociais e infringência aos direitos humanos e sociais.


Visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários para a efetividade da ação protetiva para a família, o CREAS conta com a equipe multiprofissional que promove a integração de esforços, recursos e serviços para potencializar as ações para os seus usuários e conta com a parceria dos serviços sócio-assistenciais e Sistema de Garantia de Direitos.


EM QUE SE FUNDAMENTA?

Em direitos e garantias expressas na Constituição Federal do Brasil – CFB, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social –PNAS, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso, na Lei Maria da Penha e no Guia de Orientação nº1 do Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome – MDS e outras legislações complementares


COMO FUNCIONA:

O CREAS articula os serviços de media complexidade e opera a referencia e a contra-referencia com a rede de serviços sócio-assistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, prestando diretamente os seguintes serviços:

•Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
•Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados;
•Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.

Estes serviços devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.